Convenção de Sentenças da Haia

Convenção de Sentenças da Haia
Convenção da Haia de 2 de julho de 2019 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial
Convenção de Sentenças da Haia
  Estados-membros
  Estados-membros (tratado ainda não em vigor)
  Signatários, mas não ratificantes
Local de assinatura Países Baixos Haia
Assinado 2 de julho de 2019
Em vigor 1 de setembro de 2023
Condição 2 ratificações/adesões
Publicação
Arquivo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos
Website Site oficial

A Convenção de Sentenças da Haia, formalmente a Convenção de 2 de julho de 2019 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil ou Comercial, é um tratado internacional celebrado no âmbito da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, destinada a reger o reconhecimento de sentenças em matéria civil e comercial entre os Estados membros. Foi concluída em 2019 e entrará em vigor em 1º de setembro de 2023.[1]

História

A Conferência da Haia iniciou as discussões sobre o "projeto de sentenças" em 1996. O objetivo inicial era viabilizar o desenvolvimento de uma convenção sobre jurisdição e reconhecimento de sentenças. A jurisdição dentro de tal convenção seria classificada em três categorias: bases de jurisdição que eram obrigatórias, opcionais ou proibidas.[2] Como os negociadores não conseguiram chegar a um consenso sobre tal convenção, o escopo do trabalho foi reduzido à jurisdição e ao reconhecimento de decisões baseadas em um acordo de escolha de foro entre as partes.[3]

Durante as negociações, foram traçados paralelos entre a Convenção de Nova York sobre sentenças arbitrais: o objetivo era criar um sistema de reconhecimento de decisões com base em processos judiciais em que o tribunal foi escolhido de acordo com acordos de escolha de tribunal, o que criaria o mesmo nível de previsibilidade e executoriedade que é o caso em sentenças arbitrais nos estados da Convenção de Nova York.

Os esforços levaram em 2005 a uma convenção com um escopo mais restrito: a Convenção de Eleição de Foro, focada no reconhecimento de sentenças em que a jurisdição tenha sido assumida com base em um acordo de escolha de foro entre as partes.[3] Após a conclusão da Convenção de Eleição de Foro, novas rodadas de negociações levaram à conclusão da Convenção de Sentenças da Haia em 2 de julho de 2019, no Palácio da Paz, na Haia.

Signatários

Qualquer Estado pode se tornar parte da convenção, seja por meio de assinatura seguida de ratificação ou aceitação, seja por por meio de adesão posterior. A convenção entra em vigor 1 ano após 2 estados terem depositado seus instrumentos de ratificação/adesão, o que ainda não ocorreu.

A convenção foi assinada no dia de sua conclusão pelo Uruguai, em 2020 pela Ucrânia, em 2021 por Israel, Costa Rica e Rússia, em 2022 pelos Estados Unidos, e em 2023 pelo Montenegro[4] e pela Macedônia do Norte. A União Europeia aderiu em agosto de 2022 com relação a todos os seus membros (exceto Dinamarca), e a Ucrânia, que já havia assinado o tratado, ratificou-o junto com a UE, formalizando, assim, a entrada em vigor do instrumento internacional para a data 1º de setembro de 2023, conforme critérios do Artigo 28 do tratado.[1]

Referências

  1. a b «Assinaturas e Ratificações». Consultado em 11 de setembro de 2021 
  2. Von Mehrer, Arthur Taylor (1994). Recognition and Enforcement of Foreign Judgments: A New Approach for the Hague Conference?. 57. [S.l.]: Law and Contemporary Problems 
  3. a b Beaumont, Paul (2009). Hague Choice of Court Agreements Convention 2005: Background, Negotiations, Analysis and Current Status. 5. [S.l.]: Journal of Private International Law. p. 125–159 
  4. «Montenegro signs the 2019 Judgments Convention». Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado. Consultado em 25 de abril de 2023